A partir desta sexta-feira, os desempregados passam a ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras. O diploma que regula as isenções foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.
A partir desta sexta-feira, os desempregados passam a ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras. O diploma que regula as isenções foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e surge depois de um recuo do Governo, que antes planeava sujeitar a isenção às condições financeiras, independentemente de o utente estar ou não desempregado.
“No que diz respeito à situação de desemprego involuntário é pertinente dispor a isenção quando a situação não se encontra reconhecida em tempo por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica estabelecidos, os quais determinam que os rendimentos são aferidos a 30 de setembro de cada ano”, pode ler-se no documento, citado pela Agência Financeira.
Na prática, esta alteração significa que aqueles que se encontram em novas situações de desemprego, nomeadamente pessoas que tenham perdido o emprego há pouco tempo ou que se encontrem desempregadas há menos de um ano, poderão também usufruir da isenção, o que antes não acontecia.
Para ficar isento do pagamento, o utente desempregado terá de fazer prova da situação no centro de saúde, apresentando, para isso, o comprovativo de inscrição no centro de emprego. No caso da existência de cônjuges e dependentes menores, terá também de ser feita a demonstração legal da dependência.
O documento estabelece ainda uma exceção na isenção, que não será aplicada quando o subsídio de desemprego recebido pelo utente ultrapassar os 628,38 euros por mês.
Transporte isento de encargos para alguns doentes
Segundo a Agência Financeira, o novo diploma estabelece, além da isenção das taxas para os desempregados, que o transporte não urgente de doentes “e que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS” será isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique.
Do mesmo modo, o SNS será também responsável pelo pagamento do transporte não urgente de doentes quando este seja efetuado para fim de “prestação de cuidados de forma prolongada e continuada”.
Saliente-se, porém, que o documento estipula que as novas regras não se aplicam a “beneficiários de subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos”.