A medida aprovada no Parlamento entra em vigor já no dia 1 de Janeiro de 2012. Os deputados da Assembleia da República vão passar a voar em classe económica nas viagens com duração inferior ou igual a quatro horas, sendo-lhes permitido viajar em executiva apenas nas deslocações de duração superior.
“As deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, ou outras de idêntica natureza, são feitas em classe económica quando, a partir de Lisboa, tenham uma duração igual ou inferior a quatro horas de voo”, refere a resolução, publicada ontem no Diário da República e assinada pela presidente do Parlamento, Assunção Esteves.
Em 2004, a legislação determinava que as viagens dos deputados eram feitas “em avião, na classe mais elevada praticada ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas”.
No Orçamento de Estado para 2012, o Governo introduziu uma alteração idêntica, incluindo uma norma para que os membros do executivo só possam deslocar-se em classe executiva nas viagens de avião superiores a quatro horas.
Assim, o abono de transporte passa a ser atribuído na classe executiva ou equivalente apenas nas viagens de avião “superiores a quatro horas”, sendo que a classe turística ou económica se aplica a todas as “viagens não superiores a quatro horas”.
[Notícia sugerida por Raquel Baêta]