Sociedade

Crédito: Portugal aplica taxas de juro mais baixas

A partir desta segunda-feira, os portugueses vão pagar taxas de juro mais baixas sempre que utilizarem o cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, ou seja, 9,9% que em 2012.
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A partir desta segunda-feira, os portugueses vão pagar taxas de juro mais baixas sempre que utilizarem o cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, ou seja, 9,9% menos do que em 2012.
 
A nova alteração legislativa entra em vigor a partir de dia 1 de Julho e aplica-se a todos os contratos (os atuais e os que vierem a ser celebrados). 
 
Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas.
 
Os esclarecimentos foram feitos, em Março, pelo secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, à agência Lusa. 
 
Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, “com uma tendência para subir”, e “se nada fosse feito” poderiam vir a atingir os 40% em 2013. 
 
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) “passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito”, revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.
 
Também nesses segmentos, as taxas serão “mais favoráveis” do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%. 
Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, “sem prejuízo da responsabilidade criminal”, advertiu. 
 
Os mesmos tetos serão aplicados às “facilidades de descoberto”, com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas “contas ordenado”, e às “ultrapassagens de crédito” nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%. 
 
A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação. 
 
Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita “fortemente  a cobrança de comissões bancárias por incumprimento”. 
 
A partir de agora, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária,  por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas,  que segundo o governante “muito pesavam sobre os incumpridores chegando  a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal”. 
 
Relativamente às comissões bancárias, estas passam a estar também limitadas a 4% do valor  da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa  a estar fixado nos 3%. 

Notícia sugerida por Patrícia Guedes

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