As famílias com créditos de habitação mal parados podem começar a renegociar já na próxima segunda-feira. No entanto, para aderir a este regime os agregados familiares têm que cumprir determinados requisitos.
Segundo explicou a Defesa do Consumidor (DECO) à Lusa, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, “mais de 60% dos pedidos de ajuda [registados na Deco] ficariam excluídos”.
Penhoras, 'spreads' e PPRs
Em Diário da República foram também publicadas, esta sexta-feira, outras alterações à legislação que regula os contratos de crédito à habitação. Assim, já está em vigor a alteração à lei que passa de 70 para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.
Por outro lado, a partir de Dezembro os bancos estão proibidos de aumentar o “spread”, isto é, a sua margem de lucro, em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros, desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Aqui o banco só não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Por outro lado, os bancos só estão autorizados a cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações em dívida. Nas novas medidas está também previsto que a aprovação de novos crédito, seja para habitação ou outros, “deve atender ao perfil de risco da operação de crédito”.
Já em Janeiro do próximo ano entra em vigor a alteração à lei que permite que os valores aplicados em Planos de Poupança Reforma e Planos de Poupança Educação possam ser utilizados amortizar o empréstimo da casa, sem que haja penalizações.