A lei chilena, aprovada em congresso no mês de junho, define que os fornecedores de acesso à Internet não podem “arbitrariamente” bloquear, interferir, discriminar, impedir ou restringir “o direito de qualquer utilizador” a usar, enviar, receber ou oferecer qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal através da Internet.
Segundo a mesma norma, os operadores “deverão oferecer a cada utilizador um serviço de acesso à Internet ou de ligação ao fornecedor de acesso à Internet que não distinga arbitrariamente conteúdos, aplicações ou serviços baseados na fonte ou propriedade destes, tendo em conta as diferentes configurações da ligação à Internet, segundo o contrato vigente com os utilizadores”.
Ainda assim, a lei prevê que “os concessionários de serviço público de telecomunicações e os fornecedores de acesso à Internet poderão tomar as medidas ou ações necessárias para a gestão do tráfego e a administração da rede, no âmbito exclusivo da actividade que lhes tenha sido autorizada, sempre que não tenha por objetivo realizar ações que afetem ou possam afetar a livre concorrência”.
De acordo com o site especializado Fayerwayer, citado pela edição online do diário espanhol El País, o deputado Gonzalo Arenas, precursor da iniciativa, mostrou-se muito contente com a publicação da norma em Diário Oficial, “porque é um grande progresso para salvaguardar os direitos dos utilizadores da Internet”.
A mesma posição parece ser defendida por grandes empresas como o Facebook, a Amazon, o eBay e o Skype que, de outra forma, teriam de investir grandes quantias de dinheiro para que os seus muitos conteúdos acedessem à “via rápida” da Internet.