Depois de promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, a 17 de maio, a nova legislação que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor dentro de cinco dias.
Depois de promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, a 17 de maio, a nova legislação que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor dentro de cinco dias. A partir deste momento, o Código Civil define o casamento como “o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”, deixando de lado a especificação “duas pessoas de sexo diferente”.
O diploma foi proposto pelo Executivo e aprovado em Assembleia da República, a 11 de fevereiro, com a ajuda dos votos do PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV.
Ainda assim, a nova lei impede a adoção por parte dos casais homossexuais que agora podem casar-se: “As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo”, lê-se no diploma.