Já está disponível o Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR). Concebido pela Direção-Geral da Saúde, o cartão transmite informação clínica essencial que pode melhorar a continuidade de cuidados, evitando a demora e o erro podendo ainda ser útil em si
Já está disponível o Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR). Concebido pela Direção-Geral da Saúde, o cartão transmite informação clínica essencial que pode melhorar a continuidade de cuidados, evitando a demora e o erro podendo ainda ser útil em situações de emergência. O CPDR deve ser solicitado junto dos médicos de hospitais públicos, onde o doente é habitualmente seguido.
“A necessidade de criar um cartão deste tipo surgiu da avaliação do “elevado risco a que se submetem as pessoas com doença rara, quando acorrem a um serviço de urgência, por natural e geral desconhecimento dos clínicos sobre os cuidados e terapêuticas a que se podem submeter estes doentes, devido à raridade ou extrema raridade de muitas destas doenças”, revela fonte do Ministério da Saúde à Lusa.
O cartão foi desenvolvido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), de forma a ser acedido através dos portais da PDS — Plataforma de Dados da Saúde.
O Cartão da Pessoa com Doença Rara destina-se a assegurar que os diferentes profissionais têm acesso a informação sobre a doença, sobre a situação clínica do doente e sobre recomendações de atuação específica de urgência.
Outro objetivo é melhorar a continuidade de cuidados, evitando a demora, o erro, intervenções nefastas e possibilitando o rápido contacto com o médico assistente do doente, devidamente identificado no cartão.
Por fim, o cartão visa ainda facilitar o encaminhamento rápido e adequado, em situação de emergência ou urgência, para a instituição de referência que habitualmente segue o doente.
O paciente deve solicitar o CPDR ao seu médico que deve aceder à Plataforma de Dados de Saúde e estar habilitado pela sua direção clínica para o efeito. Já o doente deve estar inscrito no Portal do Utente.
A DGS e a SPMS deram início, a 3 de dezembro, aos testes sobre a nova funcionalidade que permite a requisição do CPDR.
Os ensaios decorreram em seis instituições: Centro Hospitalar do Norte, Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar de São João, Centro Hospitalar do Porto e Centro Hospitalar do Alto Ave.
Desde do início do projeto foram ativados 51 cartões, dos 137 requisitados.
A classificação “doença rara” é atribuída a doenças com uma prevalência não superior a cinco indivíduos por cada 10 000 habitantes da União Europeia.