A partir do próximo mês de novembro os clientes de crédito à habitação que estejam prestes a assinar um contrato estão mais protegidos. Os bancos são obrigados a prestar informação mais detalhada sobre o futuro empréstimo, de acordo com as novas medi
A partir do próximo mês de novembro os clientes de crédito à habitação que estejam prestes a assinar um contrato estão mais protegidos. Os bancos são obrigados a prestar informação mais detalhada sobre o futuro empréstimo, de acordo com as novas medidas impostas pelo Banco de Portugal. No âmbito desta iniciativa, logo na simulação do empréstimo, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) que é entregue aos clientes é remodelada, tendo de ser adotada por todas as instituições de crédito. Terá de ter obrigatoriamente a descrição detalhada dos produtos financeiros que podem vir a ser contratualizados e os planos financeiros associados a esses produtos.
Os bancos vão ser obrigados a informar os seus clientes, com 15 de antecedência, sobre qualquer alteração na taxa de juro do crédito à habitação.
Será ainda entregue um “empréstimo padrão”, que corresponde ao empréstimo mais simples comercializado no mercado, com taxa de juro variável indexada à Euribor e com o “spread” base (a margem de lucro do banco), o que permite ao cliente comparar os produtos das várias instituições bancárias.
A aplicação e cumprimento destas novas regras serão fiscalizados pelo Banco de Portugal que publicou uma brochura sobre crédito à habitação, à qual todos os consumidores podem aceder através do seu site, e onde estão explicitadas todas novas regras, bem como todos os diplomas legais aplicáveis.