Foram aprovadas em Conselho de Ministros várias alterações ao programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, de forma a aumentar o número de jovens beneficiados pelo mesmo.
Foram aprovadas em Conselho de Ministros várias alterações ao programa Porta 65 – Arrendamento para Jovens, de forma a aumentar o número de jovens beneficiados pelo mesmo. A reformulação dos critérios de atribuição dos subsídios mensais de apoio, a simplificação burocrática e o alargamento do limite de idade dos candidatos (dos 18 aos 30 anos) são algumas das principais medidas tomadas para uma maior eficácia do Porta 65.
São admitidas as candidaturas dos jovens cuja renda não ultrapasse 60% do valor dos rendimentos, por oposição aos 40% anteriormente estipulados. Ainda segundo o comunicado emitido no Portal do Governo, passa a ser possível a candidatura de jovens que se encontrem no seu primeiro ano de trabalho, desde que declarem os últimos seis meses de rendimentos. As alterações estabelecidas permitem também a apresentação de um contrato-promessa de arrendamento.
A mobilidade dos beneficiários foi também considerada: os jovens que mudem de residência não perdem o direito aos apoios financeiros. Estes continuam a ser concedidos até um período máximo de três anos, podendo ser aumentados até 20% se os candidatos tiverem filhos, 60% de incapacidade permanente ou residirem em zonas históricas e de reabilitação urbanística.