Sociedade

Alimentos: Pagamento de pensões mais rápido na UE

NULL
Versão para impressão

A Comissão Europeia vai aplicar novas regras que visam garantir uma efetiva e mais rápida cobrança das pensões de alimentos, nos casos em que um dos pais se recusa a prestar ajuda financeira aos filhos. As regras serão aplicadas já a partir desta semana, avança a agência Lusa.

Novas regras aplicáveis nos países da União Europeia (UE) instauram um regime para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, de forma a que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações, refere um comunicado da Comissão Europeia divulgado hoje.

Em Portugal, notícias do início deste ano davam conta de que o Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) pagava com um atraso de seis meses os novos recursos ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que substitui os pais que deixaram de pagar a pensão de alimentos aos filhos.

Na União Europeia vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e
regista-se um milhão de divórcios todos os anos.

Fora do espaço comunitário

A UE assinou em abril passado, na Convenção de Haia sobre as obrigações alimentares, uma convenção que garante também os direitos das crianças nas situações em que um progenitor deixe de viver no espaço comunitário.

Esta convenção estabelece um sistema para a cobrança a nível mundial de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família, criando um quadro jurídico comum entre os 27 e os países terceiros.

O objetivo é que acelerar a cooperação das autoridades na execução dos pedidos de alimentos e que os devedores deixem de escapar às suas obrigações saindo da União.

Segundo a Comissão Europeia, até agora os europeus deparavam-se com muitas dificuldades quando tentavam cobrar uma pensão alimentar para um filho ou outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontrava noutro país da União Europeia (UE) e se recusava a pagar.

“Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer. Estas regras garantem que continuam a receber uma ajuda financeira se um dos progenitores viver longe deles noutro país da UE”, sublinhou a comissária europeia da Justiça, Viviane Reding.

[Notícia sugerida por Patrícia Guedes]

Comentários

comentários

PUB

Live Facebook

Correio do Leitor

Mais recentes

Passatempos

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba notícias atualizadas no seu email!
* obrigatório

Pub

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais aqui.

The cookie settings on this website are set to "allow cookies" to give you the best browsing experience possible. If you continue to use this website without changing your cookie settings or you click "Accept" below then you are consenting to this.

Close