O juiz Jorge Moreira Santos, através de despacho, pronunciou por crime de rapto qualificado o único arguido no processo.
A decisão do magistrado judicial levou em conta os argumentos que foram apresentados no debate instrutório realizado no dia 26 de maio.
Rui Pedro desapareceu da sua casa, em Lousada, no dia 04 de março de 1998. Só em fevereiro deste ano é que o Ministério Público deduziu a acusação por rapto qualificado contra Afonso Dias, de 33 anos, a última pessoa a ser vista com o menino.
A ser condenado, o arguido poderá incorrer numa pena de prisão entre dois a dez anos.
A acusação surgiu na sequência do testemunho recente de uma prostituta que afirma ter estado com o acusado e com Rui Pedro no dia do desaparecimento.
A semana passada, o advogado da família, Ricardo Sá Fernandes, criticou o facto de a investigação não ter ouvido, no dia imediato ao desaparecimento, a prostituta que alegava ter estado com Rui Pedro, que acabou por ser ouvida, 10 anos depois, na fase de inquérito do processo.
O advogado da família do menor desaparecido admitiu, no entanto, que nos primeiros dias após o desaparecimento a prioridade da investigação era encontrar a criança.
Ricardo Sá Fernandes agradeceu, em nome da família de Rui Pedro, à investigação por “nunca ter desistido”.
Apesar da acusação ter demorado cerca de 13 anos, o jurista da família concluiu que “o Ministério Público fez aquilo que tinha de fazer”.
O processo, que esteve a cargo do Departamento de Investigação e Acção Penal, continua sem saber dizer o que poderá ter acontecido a Rui Pedro.