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Lei que possibilita a entrada de animais em estabelecimentos comerciais entra hoje em vigor

É impedida a permanência de animais na zona de confeção de comida ou onde estão expostos alimentos para venda
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Hoje, dia 25 de junho, entra em vigor uma lei aguardada por muitos portugueses que já foi implementada na grande maioria dos países da União Europeia, e que viabiliza a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Passa, desta forma, a ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com os outros estabelecimentos, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de alimentos e assegurando a salvaguarda de todas as questões de higiene e de bem-estar dos cidadãos e dos animais.

A legislação anterior não permitia a entrada de animais em espaços fechados que exercessem atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse, salvo de cães de assistência. Em Portugal, são vários os relatos de situações em que o facto de os animais estarem presos junto aos estabelecimentos ou confinados dentro de veículos culminou em problemas de saúde ou em incidentes que colocaram em causa o bem-estar dos animais ou das pessoas.

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