As autoridades nacionais e locais estão a responder à economia colaborativa com medidas regulamentares. A abordagem aos novos modelos de negócio semeia incerteza, tanto entre os operadores tradicionais e os novos prestadores de serviços, como entre os consumidores, podendo até limitar a inovação, a criação de emprego e o crescimento. Tal como anunciado na sua Estratégia para o Mercado Único, a Comissão publicou orientações para os Estados-Membros que se destinam a ajudar a assegurar um desenvolvimento equilibrado da economia colaborativa.
Em declarações ao Observador, Carlos Moedas, Comissário Europeu com a pasta da Inovação, afirmou que este tipo de economia “tornou-se numa realidade já muito presente do nosso dia-a-dia, que contribui para a democratização da inovação porque assegura uma maior participação dos cidadãos nas atividades económicas como utilizadores ou prestador de serviços”.
A comunicação convida os Estados-Membros da UE a examinar e, se for caso disso, a rever a legislação em vigor à luz das orientações publicadas. A Comissão irá acompanhar a evolução da regulamentação, económica e empresarial. Seguirá a evolução dos preços e da qualidade dos serviços e identificará eventuais obstáculos ou problemas decorrentes de regulamentações nacionais divergentes ou lacunas em matéria regulamentar.
O Vice-Presidente da Comissão com o pelouro do Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, Jyrki Katainen, afirmou que “o próximo milagre empresarial europeu poderá nascer da economia colaborativa”, acrescentando que é função da Comissão “propiciar um ambiente regulamentar que permita desenvolver novos modelos empresariais, garanta a proteção dos consumidores e assegure uma fiscalidade e condições de trabalho justas.”
A Comissária com o pelouro do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, Elżbieta Bieńkowska, partilha a mesma opinião “desde que abordemos a economia colaborativa da forma correta. A Europa, como um todo, arrisca-se a perder, se permitirmos que o nosso mercado único seja fragmentado por diretrizes nacionais ou locais”. Por isso, “prestamos orientação jurídica para as autoridades públicas e os operadores de mercado, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado e sustentável destes novos modelos empresariais.”
Uma Agenda Europeia para a economia colaborativa: como a legislação deve ser aplicada
– Que requisitos de acesso ao mercado podem ser impostos? Os prestadores de serviços só devem ser obrigados a obter autorizações ou licenças quando tal for estritamente necessário para a consecução de objetivos de interesse público pertinentes. As plataformas não deverão estar sujeitas a autorizações ou licenças quando apenas agem como intermediárias entre os consumidores e os que oferecem o serviço propriamente dito. Os Estados-Membros deverão também fazer uma distinção entre os particulares que prestam serviços a título ocasional e os operadores que agem a título profissional, por exemplo, estabelecendo limiares baseados no nível de atividade.
– Quem é responsável em caso de problema? As plataformas colaborativas podem ser exoneradas da responsabilidade pela informação que detêm em nome de quem presta um serviço. Porém, já não deverão estar exoneradas da responsabilidade por nenhum dos serviços que elas oferecem, como sejam os serviços de pagamento. A Comissão incentiva as plataformas colaborativas a empenhar-se a título voluntário no combate aos conteúdos ilícitos em linha e a aumentar a confiança.
– Que proteção oferece o direito europeu do consumidor aos utilizadores? Os Estados-Membros devem velar por que os consumidores gozem de um elevado nível de proteção contra práticas comerciais desleais.
– Quando existe uma relação de trabalho? O direito do trabalho é da competência nacional, complementado pelas normas sociais mínimas e a jurisprudência da UE. Os Estados-Membros poderão ter em consideração critérios como o da relação de subordinação à plataforma, a natureza do trabalho e a remuneração ao determinar se alguém pode ser considerado como trabalhador de uma plataforma.
– Qual a fiscalidade aplicável? Os prestadores de serviços e as plataformas da economia colaborativa devem pagar impostos como todos os demais participantes na economia. Os impostos pertinentes incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento das sociedades e o imposto sobre o valor acrescentado. Os Estados-Membros são incentivados a simplificar e clarificar a aplicação das regras fiscais à economia colaborativa. As plataformas da economia colaborativa deverão cooperar plenamente com as autoridades nacionais no registo da atividade económica e no facilitar da cobrança de impostos.
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