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O ato de inscrição consular única

O principal objetivo é facilitar a realização de atos consulares dos emigrantes e reduzir redundâncias dos registos. Opinião de Daniel Bastos.
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No decurso da presente legislatura, o Governo tem aprovado em sede de Conselho de Ministros um conjunto significativo de medidas direcionadas às Comunidades Portuguesas, que têm procurado por um lado, modernizar e otimizar a rede consular, e por outro lado, estreitar e cimentar as relações entre Portugal e a sua Diáspora.

Enquadram-se nesta linha de ação política, onde tem assumido papel de destaque o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, a entrada em funcionamento do “Espaço do Cidadão”, em Paris e em São Paulo, consulados onde são realizados anualmente cerca de 400 mil atos consulares; a app “Registo Viajante”, já descarregada por cerca de 10 mil pessoas; a criação da plataforma de ensino da língua portuguesa à distância, denominada “Português Mais Perto”, numa parceria entre o Instituto Camões e a Porto Editora; o recenseamento automático dos portugueses residentes no estrangeiro; e a alteração da lei da nacionalidade que pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

É na esteira dessas medidas, que se enquadra o ato de inscrição única consular, uma recente experiência-piloto que o Governo lançou no Consulado Geral de Portugal em Barcelona, e que tem como principal objetivo facilitar a realização de atos consulares dos emigrantes e reduzir redundâncias dos registos. Com este projeto, que o Governo quer estender a todos os postos consulares até 2019, os emigrantes passam a ter de se inscrever nos consulados das regiões para onde emigraram apenas uma vez, deixando de ter de fazer novas inscrições sempre que mudam de morada, como acontece atualmente.

Revendo-me naturalmente na prossecução deste conjunto de medidas empreendidas pelo Governo, dado o explícito reconhecimento e importância que as mesmas conferem às Comunidades Portuguesas, não posso deixar de reiterar a necessidade imperiosa das mesmas serem acompanhadas a curto e médio prazo de outras medidas de maior envolvência e participação política dos portugueses residentes no estrangeiro. Nesse conjunto de decisões para as Comunidades Portugueses, que o Governo tem que assumir definitivamente com frontalidade e determinação politica, encontram-se a introdução do voto eletrónico para os emigrantes, e o aumento do número de deputados eleitos pelos círculos da emigração, decisões políticas que são fundamentais para reforçar a igualdade entre os portugueses residentes no país e os que vivem no estrangeiro.

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