por redação
A Câmara Municipal de Guimarães vai permitir o licenciamento de obras através da apresentação digital de documentos, no âmbito da desmaterialização processual do município.
Os cidadãos poderão assim proceder à submissão e tramitação digital de processos de gestão urbanística, correntemente associados aos licenciamentos e comunicações prévia.
O processo terá duas fases de implementação. A primeira, já em vigor, contempla a coexistência da tramitação processual em formato digital com a solução material, em papel. A publicação e entrada em vigor da revisão do regulamento municipal de edificação e urbanização, a realizar em 2017, finalizará este período de transição e de adaptação, iniciando-se a segunda fase do processo com a exclusiva opção de submissão e apresentação de pedidos em formato digital, no âmbito da gestão urbanística.
Na página de internet do Município, encontram-se disponibilizadas todas as especificações e normas técnicas inerentes a este processo.
“Ao longo de todo o processo os serviços técnicos disponibilizar-se-ão para todos os contributos e esclarecimentos necessários à correta compreensão do processo por parte dos munícipes na convicção de que o sucesso desta medida dependerá do contributo de todos e a todos beneficiará”, considera Domingos Bragança, Presidente do Município de Guimarães.
Objetivos do procedimento digital
O novo processo de submissão e tramitação consiste na apresentação de todos os elementos que constituem um pedido de autorização ou licenciamento de operação urbanística em formato digital, sejam elementos de desenho, fotografias ou documentos escritos. Isso vai implicar que todo o desenvolvimento processual municipal, sejam consultas a entidades externas e serviços municipais, emissão de pareceres técnicos ou alvarás e autorizações, também seja assegurado em formato digital.
Este processo de desmaterialização processual e administrativa visa atingir quatro objetivos centrais, como:
- Reduzir o consumo de papel e agilização de procedimentos, possibilitando, a título de exemplo, a consulta simultânea de vários serviços e entidades ou a redução do tempo da comunicação ou notificação do requerente, uma vez que a via digital é seguramente mais rápida do que a via postal;
- Maior segurança e rigor na tramitação e desenvolvimento processual, permitindo generalizar regras que facilitarão a compreensão das pretensões formuladas, quer pelos serviços municipais, quer posteriormente pelos próprios munícipes;
- Maior facilidade na disponibilização de informação ao cidadão e maior racionalização de circuitos de trabalho e documentos de instrução de pedidos, nomeadamente requerimentos;
- Maior conforto a todos os que atuam no âmbito da gestão urbanística, perspetivando, num futuro próximo, outros desenvolvimentos positivos como, por exemplo, a submissão de processos