Esse apadrinhamento pressupõe sempre o consentimento da família biológica e é decidido por um juiz. A nova figura legal passará a exercer os direitos e os deveres dos pais, tentando manter os laços com a família biológica.
Qualquer criança pode, assim, a partir dos 12 anos, manifestar que gostava de viver com certa pessoa. Neste caso, nomeia-se um patrono que a represente e o processo é avaliado no tribunal. O decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministro “vem regulamentar as condições em que essas pessoas podem assim ser selecionadas”.
“As pessoas, para poderem apadrinhar civilmente, têm de passar por um processo de certificação e seleção prévia. Têm de cumprir determinadas condições a nível da sua capacidade emocional, capacidade afetiva, capacidade económica”, explicou à Rádio Renascença o secretário de Estado da presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira.
Opiniões contraditórias
De acordo com o Portal do Governo, “espera-se que o apadrinhamento civil tenha impacte significativo na colocação segura de crianças e jovens acolhidos junto de pessoas e famílias que lhes permitam oferecer um projeto de vida, em vez de permanecerem em instituições de acolhimento”.
Luís Villas Boas, diretor do Refúgio Aboim Ascensão, em Faro, ouvido pelo Jornal de Notícias, manifestou “sérias dúvidas em relação à eficácia deste regime” já que quem quer adotar não quer manter contato com a família biológica, na grande maioria dos casos.
Dulce Rocha, ex-presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, considera a medida favorável. “É uma figura mais forte do que a família de acolhimento, mas menos do que a adoção. É muito positiva. Até porque há pais que não merecem deixar de ser pais, pois foi a vida que não lhes proporcionou condições para que criassem os filhos”.