De acordo com decreto publicado esta segunda-feira em Diário da República, a lei estende “o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito”.
Ficam abrangidas por esta lei as edições e livros doados a “instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos”, bem como as transmissões para instituições públicas “de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais”.
A nova legislação concretiza uma medida da tutela da ministra Gabriela Canavilhas que visa evitar que milhares de livros sejam destruídos sem que ninguém os leia.