Já foi publicado o documento que confirma a abertura de 1.500 estágios profissionais na Administração Local, ou seja, nas autarquias.
Já foi publicado o documento que confirma a abertura de 1.500 estágios profissionais na Administração Local, ou seja, nas autarquias. O decreto-lei do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) foi publicado na passada quinta-feira em Diário da República.
O decreto-lei 166/2014 estabelece as condições do recrutamento de jovens estagiários para “o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública”.
Os estágios, com duração de 12 meses, destinam-se a jovens “à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego”, tenham até 29 anos à data de início do estágio e possuam, pelo menos qualificação corresponde à licenciatura (nível 6).
No caso de estágios para funções distintas às de técnico superior, o diploma admite que os candidatos possam ter um nível de qualificação inferior à licenciatura.
No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade para se poderem candidatar aos estágios é de 35 anos.
Os candidatos aos estágios não podem ter “registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória” e constar de “sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro” e têm de estar inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Consulte AQUI o decreto-lei 166/2014.
Notícia sugerida por Maria da Luz