A partir desta quarta-feira (1) passa a ser crime maltratar animais em Portugal. A lei que criminaliza os maus-tratos contra os animais entra hoje em vigor, prevendo penas de prisão e de multa para os infratores.
A partir desta quarta-feira (1) passa a ser crime maltratar animais em Portugal. A lei que criminaliza os maus-tratos contra os animais entra hoje em vigor, prevendo que “quem, sem motivo legítimo, inflingir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” seja “punido com pena de prisão até um ano” ou “pena de multa até 120 dias”.
A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, estabelece também que, no caso de tais atos resultarem na “morte do animal”, na “privação de importante órgão ou membro” ou na “afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, os responsáveis serão punidos “com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
Quanto aos animais de companhia, a nova lei estabelece que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos”, será “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
O projeto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.
Os deputados do CDS-PP Abel Baptista e Hélder Amaral votaram contra o novo regime sancionatório e Cecília Meireles e Michael Seufert abstiveram-se, anunciando a entrega de declarações de voto.
O PCP optou, igualmente, pela abstenção por considerar que o problema dos maus-tratos a animais deve ter como resposta prioritária “medidas preventivas” e por discordar da “criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão”.
Notícia sugerida por Maria Pandina