A Universidade de Coimbra acaba de anunciar a aprovação de novas regras de acesso ao seu Fundo de Apoio Social, dirigido aos estudantes com comprovadas dificuldades económicas, para permitir que um maior número de alunos possa ser apoiado.
A Universidade de Coimbra (UC) acaba de anunciar a aprovação de novas regras de acesso ao seu Fundo de Apoio Social (FAS), criado em 2004 e dirigido aos estudantes com comprovadas dificuldades económicas, com o objetivo de permitir que um maior número de alunos possa receber apoio, facilitando a sua permanência no Ensino Superior e sucesso escolar.
A novidade foi revelada esta segunda-feira, Dia do Estudante, num comunicado emitido pela instituição universitária e enviado ao Boas Notícias que informa que, “para assegurar uma maior equidade social”, o novo regulamento cria dois escalões para atribuição do apoio.
João Gabriel Silva, reitor da Universidade de Coimbra, realça que o Fundo Social da UC é financiado por receitas próprias e que as alterações que lhe serão introduzidas surgem perante a manifesta insuficiência dos meios de Ação Social na política nacional de educação.
De acordo com o responsável, as mudanças “traduzem flexibilização nas regras de acesso a este mecanismo de apoio, tornando-o mais justo e equitativo para evitar que as dificuldades económicas assumam proporções que originem o abandono ou a interrupção do percurso escolar” por parte dos estudantes”.
Até ao momento, havia apenas um escalão do FAS, correspondendo o fundo a um montante igual à diferença entre a propina mínima e a propina máxima (426.29€).
Agora, o 1º escalão compreende os estudantes cujo rendimento do agregado familiar per capita mensal seja inferior a 300 euros. Neste escalão, o apoio passa a corresponder à totalidade do valor das propinas dos cursos de licenciatura, ou seja, 1065.72€.
Já o 2º escalão, informa a Universidade, mantém o montante anterior de apoio, abrangendo os estudantes em que o rendimento do agregado familiar per capita esteja entre 300 e aproximadamente 640€.
300.000 euros para apoios em 2014
Uma outra alteração aos critérios de atribuição do FAS tem a ver com as regras de aferição do aproveitamento escolar, condição imprescindível para que os estudantes possam ser apoiados financeiramente.
Atualmente, são seguidas as mesmas normas exigidas para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o que impede a concessão do apoio social aos estudantes com aproveitamento insuficiente, deixando-os, assim, completamente desprotegidos (já que perdem a bolsa ds não realizarem 60% dos ECTS – Sistema Europeu de Acumulação de Transferência de Créditos, caso estejam inscritos a mais de 60 ECTS, ou por excederem o número de inscrições no ensino superior).
Com a nova legislação, a Universidade vai deixar de considerar os ECTS acima de 60 em que o estudante se possa ter inscrito, exigindo, no entanto, a todos a realização do mínimo de 36 ECTS (exigência também presente no regulamento de atribuição de bolsas de estudo do governo), continuando a não colocar em causa a obrigatoriedade de ter aproveitamento escolar para usufruir do apoio.
Além disso, os estudantes que já excedem o número de inscrições no Ensino Superior em relação ao número de anos de curso, mas que nunca usufruíram do benefício, podem, com as novas regras, passar a beneficiar, desde que tenham aproveitamento, uma medida que a Universidade considera que poderá “ser decisiva” para alguns deles “terminarem o seu ciclo de estudo”.
“Com grande esforço interno, a verba para o FAS tem vindo a aumentar, porque reconhecemos que é em tempo de dificuldades que o apoio social é mais necessário. O valor de 300.000 euros previsto para 2014 representa um aumento de 50% em apenas três anos”, conclui o reitor.