Embora a existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do ambiente hospitalar estivesse regulada desde 2009, os aparelhos não estava presentes em muitos locais de risco, com grande concentração de pessoas. A obrigatoriedade de se ter um desfibrilhador foi, agora, alargada a variados espaços públicos.
Citando o diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, a Agência Lusa refere que a instalação destes equipamentos passa a ser obrigatória em grandes superfícies comerciais, em aeroportos e portos, estações ferroviárias, de metro e de camionagem e em recintos desportivos e de lazer cuja lotação seja superior a cinco mil pessoas.
O decreto-lei entrará em vigor a 1 de Setembro deste ano, sendo que a partir desse dia os responsáveis pelos espaços têm dois anos para cumprir integralmente as regras estabelecidas. O certificado do desfibrilhador poderá ser renovado após cinco anos, caso seja verificado o cumprimento dos requisitos.
Alargar a presença de desfibrilhadores a zonas com uma elevada concentração de pessoas tem como objetivo principal fazer face a situações de emergência. Nestes locais, as probabilidades de ocorrência de uma paragem cardiorrespiratória é maior, pelo que a presença de um desfibrilhador pode controlar a situação até a chegada da equipa médica.