A lei foi publicada em Diário da República e, citada pela Agência Financeira, refere a proibição da “cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização”.
A lei entra em vigor dentro de 90 dias e pretende assim promover a concorrência no sector através da facilitação da mobilidade entre operadoras.
O período de fidelização imposto pelas operadoras para que o desbloqueio seja feito de forma gratuita tem o limite máximo de 24 meses. Fora desse período, se quiser desbloquear o telemóvel terá de pagar um valor no qual o Governo também estabeleceu limites.
Placas de acesso à Net, telefone fixo ou caixas descodificadoras de TV também serão abrangidos pelo decreto-lei que estabelece um prazo máximo de cinco dias para o desbloqueio a partir da data de pedido do cliente.