De acordo com o projeto-lei entregue ao Parlamento Regional a que a agência Lusa teve acesso, vão passar a ter acesso a estes financiamentos do sistema: sociedades por quotas, sociedades unipessoais e empresários em nome individual que não tenham condições para contratar empréstimos pelas “vias normais” e que registem um volume de negócios anual inferior a 250 mil euros.
Este tipo de financiamento é assegurado por acordos de partilha de risco estabelecidos entre a banca e o Governo Regional. A legislação em vigor de 2006 restringe, contudo, a sua abrangência aos desempregados à procura de primeiro emprego ou de novo emprego, sem condições de acesso ao crédito por vias normais, nomeadamente desempregados de longa duração e beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
No projeto entregue ao Parlamento, o Executivo açoriano prevê ainda o alargamento do acesso ao microcrédito a trabalhadores em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal seja inferior à retribuição mínima garantida na Região.
Como justificação às novas regras propostas, o Governo Regional diz que, na atual conjuntura económico-financeira, o microcrédito se pode constituir como um “instrumento particularmente adequado para situações em que, apesar de existirem vínculos laborais, a condição de precariedade ou de degradação económica impede o normal acesso ao crédito bancário.”