O novo regime de formação do preço dos medicamentos já foi publicado em Diário da República, num decreto-lei que se traduz numa baixa generalizada dos preços. Esta nova lei, aprovada em Conselho de Ministros há dois meses atrás, reflete uma baixa de preços para os utentes e uma poupança dos gastos públicos.
O regime hoje publicado vem diminuir a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores. Assim, de acordo com informação da Lusa, será definido um preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado, que “deverá ser igual ou inferior a 50 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio ativo”.
No entanto, o diploma define uma exceção a este regime no que diz respeito aos medicamentos cujo preço de venda ao armazenista seja igual ou inferior a 10 euros. Nestes casos “o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado deverá ser igual ou inferior a 75 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio ativo”.
O decreto-lei, publicado hoje em Diário da República, entra em vigor em Janeiro, mas todas as embalagens de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado antes dessa data poderão ser comercializadas até ao final de Março.
[Notícia sugerida por Elsa Martins]