Os desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) poderão, a partir de agora, desenvolver anualmente atividades de prevenção de incêndios florestais e vigilância.
Os desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) poderão, a partir de agora, desenvolver anualmente atividades de prevenção de incêndios florestais e vigilância das florestas, de acordo com o estabelecido num protocolo de cooperação assinado entre os Ministérios da Administração Interna, da Economia e Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
O Governo prevê que o programa “Trabalho Social pelas Florestas” possa abranger cerca de duas mil pessoas por ano e quem colaborar nas atividades, relacionadas com a prevenção de incêndios, as ações de reflorestação e a vigilância das florestas, receberá um rendimento suplementar, que acumulará com o subsídio.
Segundo o protocolo, cuja assinatura aconteceu na passada sexta-feira, o objetivo da iniciativa é proporcionar aos desempregados e beneficiários do RSI “novas experiências laborais em contacto com outros trabalhadores e, ao mesmo tempo, permitir-lhes o acesso a um rendimento suplementar”.
No caso dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, a remuneração será feita através de uma bolsa complementar de 83,44 euros, correspondente a 20% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quanto aos desempregados que recebem o Rendimento Social de Inserção, terão direito a uma bolsa de ocupação mensal correspondente a um IAS, isto é, 419,22 euros. Os trabalhos terão uma duração máxima de 12 meses e, de acordo com o documento, os desempregados vão ter até quatro dias por mês para procurarem trabalho.
Naturalmente, a integração no projeto pode ser recusada, sendo que o protocolo ressalva que os desempregados têm direito a optar por não participar caso estejam em causa “atividades não compatíveis com a sua capacidade física, qualificação ou experiência profissional, ou caso o tempo despendido na deslocação entre a residência habitual e o local das atividades seja superior ao limite previsto na definição de emprego conveniente”.
O documento estabelece ainda que as entidades promotoras e os centros de emprego vão ter de assegurar aos participantes no programa uma componente formativa de 25 horas com conteúdos pré-definidos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pela GNR e pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
O programa vai ser promovido pelos serviços públicos na área da proteção civil ou da floresta, bem como câmarasa municipais, freguesias, bombeiros, produtores florestais, organizações não-governamentais do ambiente e instituições particulares de solidariedade social.
[Notícia sugerida por José Moreira]