Negócios e Empreendorismo

Nova medida do IVA de Caixa em vigor a partir de Outubro

Foi aprovado esta semana o novo regime de IVA de Caixa, ao qual podem aderir as empresas com um volume de negócios anual até 500 mil euros. Esta medida permite que as empresas só paguem o imposto ao Estado quando cobrarem as faturas que emitem.
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Foi aprovado, esta semana, o novo regime de IVA de Caixa, ao qual podem aderir as empresas com um volume de negócios anual até 500 mil euros. A medida, que entra em vigor a 1 de Outubro, permite que as empresas só paguem o imposto ao Estado quando cobrarem as faturas que emitem.

Com esta medida, as empresas deixam de ter de pagar o IVA antes de receber o pagamento dos clientes e, paralelamente, só podem pedir as deduções do IVA depois de pagarem aos seus fornecedores. Com isto as antecipações – por pagamento ou deduções – deixam de existir.

No caso de ter de pagar o IVA ao fornecedor antes de receber o pagamento do cliente, este novo regime estabeleceu um prazo de doze meses para o pagamento do imposto. As empresas que aderirem a este regime têm de mantê-lo durante dois anos.

As empresas têm até ao dia 30 de Setembro para comunicar, através do Portal das Finanças, se aderem ou não à nova modalidade. As que preferirem ficar de fora, mantêm as regras e os prazos anteriores de pagamento.

Segundo a agência Lusa, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, defendeu, na reunião de Conselho de Ministros, que esta medida, que integra a estratégia para o crescimento e fomento industrial recentemente apresentada pelo Governo, é “muito importante para a economia real” do país.

Ao contrário das intenções iniciais do Governo, as pequenas e médias empresas com volume de negócios até 500 mil euros que pretendam aderir ao IVA de Caixa, mantêm o sigilo bancário.

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