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Universidade de Coimbra intensifica combate a fraude e plágio

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Dezanove estudantes sancionados por plágio e 58 punidos por fraude é o saldo do reforço do combate a estas infrações disciplinares, na Universidade de Coimbra (UC), nos últimos anos letivos. Os casos de ‘cópia’, na realização de provas de avaliação, são os mais frequentes, mas a sua punição tem-se tornado cada vez mais simples, dissuadindo os potenciais infratores.

O combate às tentativas de falsear os resultados de provas e trabalhos académicos na UC intensificou-se desde a entrada em vigor do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEUC), no início do ano letivo 2012/13 (até então não existia enquadramento do género). Infrações como a “utilização de práticas de plágio, obtenção fraudulenta de enunciado de prova, substituição e obtenção fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pastas e enunciados” podem receber sanções disciplinares que vão desde a advertência até à interdição de frequência da UC até por um período até cinco anos. E, desde entrada em vigor do RDEUC e até 2017/18 (inclusive), foram punidos 77 alunos.

Quanto aos episódios de fraude, registaram-se 58: 37 de ‘cópia’, 16 de “posse de elementos eletrónicos (telemóveis/smartwatches)’, dois de ‘simulação de identidade’, dois de ‘falsificação de documento’ e um de ‘associação de nome a trabalho alheio’. Destes, dois processos resultaram em penas de interdição (impedimento de frequentar a UC por um período de entre um a cinco anos). E 56 tiveram como sanção a suspensão temporária das atividades escolares, por períodos entre 30 e 150 dias (8), por uma época de avaliação (46 processos, um deles com pena suspensa) ou por duas épocas de avaliação (2).

Já quanto ao combate ao plágio – reforçado desde o início de 2017/18 com a entrada em funcionamento na UC de um software de deteção deste tipo de infrações – foram descobertos 19 casos do género, em trabalhos (12), relatórios (3), dissertações (3) e teses (1). A sua sanção passou pela suspensão das atividades escolares, por um período até 150 dias (13) ou pela suspensão da avaliação por um ano (6).

“O Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra pune de forma forte e exemplar a fraude e o plágio: todos os casos assinalados e provados têm consequências e não estamos a falar de penas menores. É importante fixar esta ideia de que as pessoas não podem violar as regras e devem seguir uma conduta ética responsável”, enfatiza o reitor da UC, João Gabriel Silva, frisando o compromisso da instituição “com um percurso de aprendizagem marcado pelo trabalho honesto e um total repúdio por falsificações e plágio”.

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