Mundo

UE: Licença de maternidade para 20 semanas

A licença de maternidade na União Europeia poderá ser aumentada para 20 semanas no mínimo. A proposta vem incluída no "Relatório Estrela" da eurodeputada Edite Estrela que será submetido a aprovação até ao final do ano no Parlamento Europeu.
Versão para impressão
A licença de maternidade na União Europeia poderá ser aumentada para 20
semanas no mínimo. A proposta vem incluída no “Relatório Estrela” da
eurodeputada Edite Estrela que será submetido a aprovação até ao final
do ano no Parlamento Europeu.

A nova diretiva aponta para a fixação de um limite mínimo de 20 semanas para a licença de maternidade paga integralmente e medidas para acautelar a saúde e segurança das grávidas sem perdas de direitos. Pretende-se também criar uma licença de paternidade de duas semanas pagas de forma integral.

A atual legislação comunitária é de 1985 e impõe uma licença mínima de 14 semanas com remuneração considerada adequada, pelo menos o equivalente ao subsidio de doença.

Em Portugal a legislação é de abril de 2009 e estabelece o limite de 17 semanas com a licença de maternidade paga a 100%. No conjunto da UE existem 18 países que como Portugal têm licenças inferiores a 20 semanas.

Edite Estrela considera que “a legislação portuguesa é das mais evoluídas, porque incentiva à partilha entre o homem e a mulher e protege a mulher no período de amamentação e no regresso ao trabalho”.

Enquanto no lado oposto se encontra o Reino Unido com a licença a poder ir até às 52 semanas mas apenas com as seis primeiras a serem remuneradas em 90%. As restantes são subsidiadas com 150 euros por semana.

Edite Estrela sublinha, em declarações à Lusa, a importância da introdução desta medida para “os benefícios da família”.

“O importante é que todos percebam os benefícios desta alteração, até para incentivar a um crescimento da taxa de natalidade da Europa e contrariar o envelhecimento da população”, acrescentou.

Edite Estrela rejeita que a crise possa ser “usada como álibi para tudo”. Garante que a introdução da licença de paternidade paga não deverá ultrapassar os 0,01% do PIB e a licença de maternidade não implicará um custo nas finanças públicas superior a 0,2% do PIB em cada estado-membro.

Comentários

comentários

PUB

Live Facebook

Correio do Leitor

Mais recentes

Passatempos

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba notícias atualizadas no seu email!
* obrigatório

Pub

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais aqui.

The cookie settings on this website are set to "allow cookies" to give you the best browsing experience possible. If you continue to use this website without changing your cookie settings or you click "Accept" below then you are consenting to this.

Close