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O novo mundo da moeda virtual

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Texto: Miguel Domingues, responsável pela área de inovação e novas tecnologias da PRIMAVERA BSS

Em 2009 teve início mais uma aventura digital com o aparecimento das Cryptocurrencies, um fenómeno tecnológico a que poucos deram atenção e que tem passado despercebido. É importante perceber o potencial desta alavanca de transformação digital para conseguirmos antecipar as oportunidades de desenvolvimento económico e financeiro que a aplicação da tecnologia de Blockchain nos pode oferecer.

 As moedas tradicionais, denominadas de Fiat Currencies, têm subjacente um sistema financeiro centralizado que controla a sua emissão, autenticidade, transferência e valor. Esse sistema é constituído pelos governos, pelos bancos e por outros agentes financeiros que regulamentam e controlam todos os aspetos do sistema financeiro mundial onde existem dezenas de moedas que determinam o equilíbrio económico dos países e dos mercados.

A Cryptocurrency é uma moeda digital em tudo semelhante às moedas tradicionais, mas descentralizada, em que não existe uma entidade central que seja responsável pela sua emissão e valorização. Esse papel é assumido por uma rede digital mundial que utiliza a criptografia para garantir a segurança das transações e a criação de mais moedas. A Bitcoin foi a primeira dessas moedas a surgir em 2009 em plena crise financeira mundial, quando as bolsas caíram e o mundo percebeu que o sistema financeiro era totalmente falível. Foi nesse contexto que Satoshi Nakamoto, um pseudónimo cuja identidade é até hoje desconhecida, apresentou ao mundo criptográfico uma proposta de dinheiro digital baseada numa tecnologia descrita como Blockchain neste artigo de 31 de Outubro de 2008 – “Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System”.

Na economia tradicional a moeda é emitida por uma autoridade central – um governo, através de um banco, que imprime as unidades de moeda correspondentes ao aumento dos bens transacionáveis do país ou zona económica, de forma a que estes continuem a ser comercializados com relativa estabilidade, mantendo assim o equilíbrio financeiro necessário para haver prosperidade.

Na economia digital a Bitcoin é suportada por um protocolo criptográfico de consensus que determina a sua taxa de criação e o montante máximo disponível, que será de 21 milhões em 2140. O protocolo é executado pelos nós de uma rede descentralizada de computadores que processam todas as transações monetárias e as registam num livro público denominado Blockchain. Em teoria, matematicamente comprovada, as cryptocurrencies oferecem um sistema robusto que impede a fraude e a falsificação, reduz as taxas das transações e permite transferir dinheiro de/para qualquer parte do mundo de forma rápida e quase anónima.

Atualmente existem dezenas de moedas como a Bitcoin: Ethereum, Ripple, Bitcoin Cash, Monero, Dash, Litecoin. Aquilo que as distingue são os detalhes tecnológicos, os algoritmos que as tornam mais ou menos seguras e confiáveis e o projeto para que foram criadas. Por exemplo, a Bitcoin foi criada com o objetivo de substituir os meios de pagamento atuais, enquanto o Ethereum foi concebido para transacionar a propriedade de qualquer tipo de valor (contrato). O denominador comum das cryptocurrencies é o princípio da descentralização na transferência de propriedade, e é aquilo que as torna verdadeiramente atrativas para construir novos modelos de negócio que irão dar corpo à transformação digital das empresas.

O estado da arte atual e o frenesim das comunidades que estão envolvidas nestas iniciativas apontam para o aparecimento de modelos de negócio disruptivos até 2020. As software houses estão a acompanhar a evolução deste fenómeno como alavanca da transformação digital que está em curso, para conseguir antecipar as oportunidades de desenvolvimento do software de gestão com base na aplicação da tecnologia de Blockchain nos processos de soberania e regulamentação, no relacionamento com as entidades públicas, no core do sistema financeiro global, na relação dos mercados económicos, na prova da nossa identidade enquanto cidadãos de uma comunidade e na transferência de propriedade de qualquer valor (moeda, contrato, bem, serviço).

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