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INCUBAÇÃO OU ESPAÇOS

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No referido relatório, que passou de certa forma despercebido dos media portugueses, foram analisados os perfis, os serviços, os indicadores-chave de desempenho (KPIs) e a proposta de valor de um grupo de 60 incubadoras de empresas que receberam fundos do FEDER, localizadas em seis países da União Europeia, e comparados os seus resultados com os dos EU-BIC certificados pela EBN (“As incubadoras de referência”).

Constatou-se neste estudo que, de maneira geral, a qualidade das infraestruturas era boa, estavam bem adaptadas e foram construídas e equipadas como previsto, mas o desempenho das incubadoras não era suficiente.

Não foram aplicadas as boas práticas de forma suficiente, tendo serviços de incubação apenas vagamente relacionados com as necessidades dos clientes; os sistemas de acompanhamento não forneciam informações de gestão adequados e a sustentabilidade financeira não era compatível com o objetivo de prestar estes serviços adequados às empresas em causa.

Observou-se também que os sistemas de gestão do FEDER não se concentravam na eficiência dos serviços prestados pelas incubadoras, nomeadamente na sua seleção, ao não terem devidamente em conta determinados elementos fundamentais desta atividade.

Mas, a principal conclusão do estudo foi que, apesar da importante contribuição do FEDER para a criação de infraestruturas adequadas, o desempenho das incubadoras auditadas foi modesto e dececionante. Esta conclusão baseia-se na pouca atenção dada à eficácia das funções de apoio às empresas e empreendedores, sendo que “em 94% das incubadoras auditadas este apoio assumiu geralmente a forma de espaço de escritórios subsidiado”.

O relatório reconhece claramente que “a eficácia e eficiência das incubadoras certificadas pela EBN tidas como referência é muito superior e o apoio oferecido aos empreendedores vai muito além da incubação física contribuindo para uma elevada taxa de criação de start-ups bem sucedidas”.

Termina este estudo com algumas recomendações à Comissão Europeia para que exija dos Estados-Membros nomeadamente:

– a atividade de incubação deve ser realizada por pessoal devidamente qualificado que possa prestar apoio individual pertinente aos clientes;

– as incubadoras devem ser proativas concentrando-se nos clientes com ideias de negócio inovadoras e forte potencial de crescimento;

– o processo de incubação para cada empresa deve começar pela elaboração de programa de incubação pormenorizado;

– deve dar-se mais atenção aos resultados esperados das novas incubadoras e não na obtenção das realizações físicas.

Também a Comissão deve actualizar os seus conhecimentos em matéria de eficácia e eficiência da incubação de empresas e aplicá-los para garantir que o apoio do FEDER se adapte bem às necessidades do sector da incubação de empresas.

Em recente entrevista a “The Business Innovator”, CORINA CRETU, Comissária para a Política Regional da Comissão Europeia, quando confrontada com os resultados deste Relatório do TCE, afirmou:

“Precisamos, necessariamente para consolidar, das melhores práticas de abordagem como as demonstradas pela metodologia dos EUBIC. São necessários esforços adicionais de benchmarking entre incubadoras e infraestruturas de desenvolvimento de negócios relacionados com a prestação de serviços empresariais adequados para novos promotores, empresas de elevado crescimento e clusters. Há ainda muitas infraestruturas subutilizadas e em geral os números de novos promotores e serviços nas atuais incubadoras não atendem às necessidades de transformação nas regiões. A metodologia de certificação tem um papel a desempenhar para garantir a difusão das melhores práticas, deve ser, uma metodologia dinâmica que as consolide, mas também olhe para as necessidades futuras, por exemplo, para o desenvolvimento de capacidades estratégicas para executar matchmaking em cadeias de valor, em linha com as prioridades RIS3.”

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