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Entre o céu e a terra

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Texto: Paulo Nogueira

Os Drones, forma como é mais conhecida da chamada aeronave não tripulada, ou seja uma aeronave que se destina a operar sem piloto a bordo, com capacidade para operar autonomamente ou ser pilotada remotamente, têm vindo a ser utilizados de forma cada vez mais frequentemente nos céus de todo o mundo, devido ao forte interesse demonstrado por várias entidades no uso destas aeronaves, quer numa perspetiva profissional/comercial, como nas modalidades desportivas e lúdico/recreativas ao atrair milhares de amantes das novas tecnologias.

Essencialmente estas aeronaves não tripuladas estão divididas em dois grupos:

– Aeromodelo, uma aeronave pilotada remotamente, com uma massa operacional até 25 kg, capaz de voo sustentado na atmosfera e utilizada exclusivamente para exibição, competição ou atividades recreativas;

– Aeronave brinquedo, uma aeronave pilotada remotamente, não equipada com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 0,250 kg, concebida ou destinada, exclusivamente ou não, a ser utilizada para fins lúdicos por crianças de idade inferior a 14 anos.

Na realidade a história do drone iniciou-se na vida militar, com suporte a ações de guerra e reconhecimento, minimizando aos riscos dos soldados, trazendo informações relevantes e servindo mesmo para bombardeamentos de postos inimigos, mas rapidamente se tornou numa febre mundial e passou para a esfera civil.

São vários os benefícios inerentes da utilização destes veículos aéreos não tripulados, como por exemplo a nível profissional para fotógrafos e cinegrafistas diminuindo o custo em suas filmagens aéreas mas principalmente facilitando a captura de melhores ângulos para fotos e filmagens dos mais diversos acontecimentos, mas também na monotorização e vigilância de locais de difícil alcance, ou na entrega de alimentos ou medicamentos onde o acesso está condicionado. Por outro lado têm uma vertente lúdica e educativa muito interessante onde os pilotos amadores de comando na mão se podem divertir assim como experienciar acrobacias, tirar fotografias e fazer vídeos incríveis que de outra forma não conseguiriam e que nem saberiam existir.

Se por um lado este tipo de gadgets são um fenómeno cheios de vantagens e potencialidades que até podem salvar o mundo, também trazem com eles alguns contras, como proteção de dados, privacidade, ruído e emissão de CO2, entraves que fazem aumentar a necessidade de contrabalançar os desafios que lhes estão intrínsecas.

Desse modo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) estabeleceu em fevereiro de 2017 um regulamento para garantir a segurança do espaço aéreo, que implica regras que antes não existiam e que assim tornam mais segura a utilização dos drones no espaço aéreo, seja por motivos profissionais ou recreativos e de forma a não conflituar com a aviação tripulada.

Regra geral, tais medidas contemplam que se os utilizadores de drones podem voar livremente se não estiverem na proximidade de aeródromos e heliportos, em áreas proibidas, restritas ou reservadas, a sobrevoar pessoas e a efetuarem voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), e no caso de se tratar de uma aeronave brinquedo, é estipulada a proibição de sobrevoar concentrações de pessoas e de exceder os 30 metros 8100 pés) acima da superfície, bem como a obrigatoriedade de guardar uma distância mínima, medida na horizontal, em relação a pessoas e bens, de 30 metros.

De referir que segundo dados da ANAC, em 2017, a aviação reportou 37 incidentes com drones, numero que mais do que duplicou em relação ao ano anterior.  Dos 37 casos, 36 foram reportados pela aviação civil e um por um avião militar nacional –, a maioria ocorreu junto dos aeroportos de Lisboa e do Porto, tendo estes aparelhos violado o regulamento ao aparecerem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações.

Outra medida e dado ao crescente número de incidentes com drones junto dos aeroportos, a ANAC está a estudar a inibição destes aparelhos não tripulados em áreas sujeitas a restrições ou proibidas. Este sistema de deteção e monitorização de drone já está a ser testado e a Thales foi a primeira entidade convidada para fazer uma demonstração no aeródromo de Ponte de Sor da eficácia do seu sistema. Com este bloqueador vai ser possível bloquear as comunicações de rádio que permitem ao operador controlar o drone, tal como introduzir coordenadas falsas para impedir o seu voo. Os aparelhos vão ter radares, câmaras 360 graus e também câmaras térmicas, que podem localizar drones através do calor emitidos pelos motores. Esta ferramenta de bloqueio terá um alcance máximo de dois quilómetros. Todos os dados captados por estes equipamentos são sinalizados e apresentados sobre um mapa do aeródromo que facilmente identificará que um drone está a sobrevoar um espaço interdito.

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