Sociedade

Contratar desempregados isenta “startups” da TSU

O Governo vai devolver às empresas "startups" até 100% da taxa social única (TSU) que estas pagam a um novo trabalhador durante um período máximo de 18 meses caso estas contratem desempregados.
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O Governo prepara-se para implementar um conjunto de medidas destinado à criação de novos empregos por parte das empresas “startups”, companhias inovadoras “baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais”. Com esse objetivo, vai devolver aos empregadores até 100% da taxa social única (TSU) que estas pagam a um novo trabalhador durante um período máximo de 18 meses.
 
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que revela que a portaria com as regras, que já tinha sido enviada aos parceiros sociais, foi, esta segunda-feira, publicada em Diário da República e entrará em vigor amanhã, primeiro dia do ano. 
 
Segundo o Executivo, este pacote específico dirigido às “startups” é um reflexo da “primazia atribuída à promoção do empreendedorismo, também patente no Programa do Governo, com o objetivo claro de se criar um ambiente favorável ao aumento da competitividade da economia portuguesa e à criação de novas empresas”.
 
De acordo com o Governo, o reembolso das contribuições do empregador para a Segurança Social neste programa vai variar proporcionalmente com a retribuição do trabalhador, até um limite máximo de 300 euros por mês, “de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis”.
 
O Jornal de Negócios acrescenta que o apoio está também condicionado à criação líquida por parte das empresas aderentes e varia consoante os termos de trabalho proposto ao trabalhador e conforme a sua situação laboral antes de ser contratado, isto é, se se encontrava desempregado ou não.

Candidaturas ao apoio abertas até ao final de 2013
 

O diário escreve que as startups que contratarem, sem termo, um trabalhador que esteja no desemprego há pelo menos quatro meses terão direito a um reembolso de 100% da TSU, num valor máximo de 300 euros por mês. Se se tratar de um contrato a termo (mínimo de 18 meses), o reembolso desce para 75% (máximo de 225 euros por mês).
 
Caso o trabalhador contratado estiver desempregado há menos de quatro meses ou a trabalhar noutra empresa com um contrato a termo, o apoio é reduzido para os 50%, equivalendo a um máximo de 175 euros mensais. Neste caso, a ajuda do Estado é apenas garantida se o contrato celebrado for um contrato sem termo.
 
Este apoio assemelha-se àquele que é facultado por outros programas governamentais com vista ao combate ao desemprego, caso, por exemplo, do Impulso Jovem, no âmbito do qual as empresas recebem também uma parcela da TSU paga aos trabalhadores se contratarem jovens desempregados.
 
De salientar que as empresas “startups” destinadas a receber esta nova ajuda estatal terão de candidatar-se junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) até ao final do próximo ano através do site www.netemprego.gov.pt.

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