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Companhias aéreas devem compensar os passageiros por atrasos e cancelamentos causados por greves

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as companhias aéreas devem compensar os passageiros por atrasos e cancelamentos, mesmo que tenham sido causados por greves de pessoal. As companhias enfrentam agora vários pedidos de compensação, pois esta decisão aplica-se também a greves passadas. Christian Nielsen, chefe do departamento jurídico da AirHelp, o portal mundial de apoio aos passageiros aéreos, explica a importância desta sentença:

“Até agora, as greves das companhias aéreas eram consideradas uma circunstância extraordinária que isentava as companhias aéreas do seu dever de pagar indemnizações. O TJUE deliberou que mesmo uma greve ilegal não constitui um evento extraordinário. Assim, daqui para a frente, as companhias devem compensar os seus passageiros com montantes até 600 € por pessoa se estes forem afetados por atrasos e cancelamentos nos voos causados por greves de pessoal da companhia. Esta decisão reforça significativamente a lei europeia dos passageiros. As companhias vão agora enfrentar uma “onda” de pedidos de compensação, pois esta decisão aplica-se também a greves passadas, sendo o estatuto de limitação a única barreira.”

“Sendo assim, a AirHelp vai reabrir milhares de casos deste tipo e aplicará o pedido de compensação dos nossos clientes às companhias aéreas responsáveis. Informaremos todos os passageiros afetados nos próximos dias. No entanto, aconselhamos também todos os outros passageiros afetados por problemas em voos causados por greves das companhias a imporem o seu direito a compensações financeiras. Na AirHelp, a nossa missão é lutar pelos direitos dos passageiros e ajudá-los a receber as compensações às quais têm direito. Se necessário, levamos os casos a tribunal.”

Problemas em voos: estes são os direitos dos passageiros

No caso de atrasos, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 € por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

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