Sociedade

CGD: Programa de troca de casa para aliviar familias

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lançou, esta quinta-feira passada, um programa que tem como objetivo aliviar as famílias sobrecarregadas com o crédito à habitação.
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A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lançou, na passada quinta-feira, um programa que tem como objetivo aliviar as famílias sobrecarregadas com o crédito à habitação. Assim, será possível trocar a casa por um crédito à habitação de acordo com as possibilidades de cada família ou em último caso arrendar.

Segundo a Lusa, esta nova ação da CGD será apresentada aos clientes através de duas opções. Uma delas consiste em vender a habitação aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento da CGD e arrendar outra casa do fundo com uma renda mais baixa.

Desta forma, as famílias contam com uma diminuição da prestação mensal da casa e, por outro lado, deixam de suportar com encargos, como o condomínio e o imposto municipal sobre imóveis, ficando ainda com o direito de recompra do imóvel.

A segunda opção presente neste programa da CGD permite às famílias vender a atual casa, comprando outra propriedade da CGD mais barata. Para tal, basta realizarem um novo crédito à habitação com encargos financeiros adequados à sua situação financeira.

Neste caso, o empréstimo para a nova habitação mantém as condições de financiamento do contrato anterior, ainda que o cliente tenha de suportar custos de registos e impostos.

Troca de casa permite preservar habitação

Segundo Nuno Palma, que tem o pelouro do imobiliário na CGD, “a troca de casa é uma iniciativa inovadora da CGD, é um programa muito importante com o objetivo de preservar a habitação das famílias”.

Como exemplo de intervenção do programa, Paulo Sousa, administrador da Fundimo e diretor de Financiamento Imobiliário da CGD, disse à Lusa que “num empréstimo à habitação de 150 mil euros que o cliente decida trocar por um de 100 mil euros, a diferença de 50 mil euros é deduzida ao valor que o cliente ainda devia ao banco (para esta simulação de uma dívida de 120 mil euros), ficando então devedor de 71 mil euros”.

Com esta redução da dívida por troca de habitação, o cliente passa de um encargo mensal de prestação ao banco de 536 para 276 euros, quase metade do valor inicial.

[Notícia sugerida por Raquel Baêta]

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