A portaria que regulamenta o COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, foi esta quinta-feira publicada em “Diário da República” e abarca três vertentes: acesso a uma bolsa para desenvolvimento do projeto, apoio técnico e acesso a crédito bonificado ao investimento no âmbito do MICROINVEST.
As candidaturas ao programa devem ser apresentadas à CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), entidade que será responsável pela validação dos projetos. Contactada pelo Boas Notícias, fonte da CASES disse que o “processo de candidaturas ainda não abriu mas deve inaugurar muito em breve”.
Podem concorrer ao COOPJOVEM, jovens com idades entre os 18 e os 30 anos e, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, interessados em criar uma nova cooperativa em qualquer área económica com um mínimo de cinco e um máximo de nove cooperantes.
No caso da agricultura, podem candidatar-se ao programa empreendedores entre os 18 e os 40 anos com, pelo menos, o 9.º ano escolaridade que pretendam criar uma nova secção, com um limite de nove jovens agricultores, numa cooperativa já existente e que tenha até 10 trabalhadores.
Para apoiar os jovens no desenvolvimento da cooperativa, o programa prevê a atribuição de bolsas, exigindo em contrapartida “dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado”.
A bolsa – que será atribuída durante um período mínimo de dois meses e máximo de seis meses – tem um valor máximo de 691,71 euros para jovens com ensino superior completo (correspondente a 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais), 544,99 para jovens com ensino secundário completo (1,3 vezes o IAS) e 419,22 para quem não concluiu o ensino secundário.
Os beneficiários da bolsa terão que apresentar relatórios de progresso do projeto e podem candidatar-se às linhas de crédito do MICROINVEST.
Neste âmbito, são elegíveis os projetos de investimento que criem, pelo menos, um posto de trabalho na nova cooperativa ou de que resulte “a criação líquida de postos de trabalho nas cooperativas agrícolas já existentes”.
A CASES tem por objetivo promover e dinamizar o setor da economia social, através da aposta numa parceria efetiva entre o Estado e as organizações representativas do setor da economia social e assumindo a forma jurídica de “cooperativa de interesse público”.
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