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Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): mais controlo sobre a sua privacidade

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Graças às novas regras de proteção de dados da União Europeia (UE), o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), os europeus têm mais controlo sobre o modo como os seus dados pessoais são recolhidos e utilizados, bem como uma melhor proteção caso os dados sejam divulgados.

A partir de agora, quando efetuar uma compra online, apresentar a sua declaração fiscal ou utilizar as suas redes sociais, pode sentir-se mais confiante do que nunca sobre o que acontece à informação pessoal que fornece. Isto porque o RGPD lhe confere direitos essenciais para o ajudar a controlar a forma como as organizações utilizam os seus dados pessoais e assegura que as mesmas utilizam novos procedimentos para manter estes dados protegidos.

Está cansado de receber anúncios sobre coisas que não quer? Pode pedir para ser removido das listas de distribuição de marketing. Constrangido com determinado conteúdo online? Pode, em algumas circunstâncias, eliminá-lo. Quer mudar de fornecedor? Tem o direito de receber todos os seus dados do seu antigo fornecedor e mudar-se mais facilmente para o novo prestador de serviço. Regras mais rigorosas sobre violação de dados pessoais significam também que, a partir de agora, tem de ser informado se essa mesma violação colocar em risco os seus direitos e liberdades.

As novas regras aplicam-se a toda a UE, independentemente do local onde os dados são processados e onde se encontra sedeada a organização. Aplicam-se também às empresas que não pertencem à UE, mas que têm como público-alvo cidadãos da UE. Portanto, quer esteja a comprar localmente ou no estrangeiro, beneficia dos mesmos direitos e proteção.

“A partir de hoje, o Regulamento Geral de Proteção de Dados oferece às pessoas na União Europeia mais controlo sobre os seus dados pessoais,” refere Věra Jourová, Comissária europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género. “As novas regras asseguram que a informação pessoal dos cidadãos está mais protegida – independentemente de para onde é enviada, processada ou armazenada – mesmo no exterior da UE.”

Embora o RGPD estabeleça direitos específicos para os indivíduos, fica ao critério de cada um exercê-los. Se achar que os seus direitos de proteção de dados foram violados, pode contactar a organização que contém as suas informações. A mesma deve responder ao seu pedido imediatamente e sem custos associados. Tem também o direito de apresentar uma queixa à Autoridade de Proteção de Dados nacional ou de instaurar um processo em tribunal.

Novas regras para a era digital

O RGPD substitui a Diretiva de Proteção de Dados Europeia de 1995, que foi promulgada muito antes da internet e da computação cloud introduzirem novas formas de processar os dados pessoais. O modo como partilhamos e utilizamos informação alterou substancialmente desde então, fazendo com que as regras de proteção de dados da UE necessitassem de atualizações.

Todos os dias, mais de 250 milhões de europeus utilizam a internet para se ligarem às suas famílias ou fazerem compras, partilhando muitos dados pessoais no processo, incluindo nomes, moradas, número do cartão de cidadão e informação sobre a sua saúde. Esta partilha de informação possibilita inúmeros riscos, como divulgação não autorizada, roubo de identidade ou abuso online.

Sete em cada 10 portugueses sentem que não têm total controlo dos seus dados pessoais, e seis em cada 10 admitem não confiar nos negócios online. Adicionalmente, cinco em cada 10 expressam a sua preocupação sobre a forma como as aplicações móveis recolhem dados sem o seu consentimento, e sete em cada 10 receiam a má utilização que as empresas podem fazer da informação que revelam.

A proteção dos dados pessoais não é apenas uma preocupação para muitos europeus. É também um direito fundamental e é, consequentemente, algo que necessita de ser salvaguardado. O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados dá resposta a esta necessidade.

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