Inovação e Tecnologia

Parlamento Europeu aprova fim do “roaming” até 2015

O Parlamento Europeu votou, esta quinta-feira, a reforma do mercado das telecomunicações, que inclui, através do pacote legislativo "Continente Conectado", propostas para a eliminação das tarifas de "roaming" já no próximo ano.
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O Parlamento Europeu votou, esta quinta-feira, a reforma do mercado das telecomunicações, que inclui, através do pacote legislativo “Continente Conectado”,  propostas para a eliminação das tarifas de “roaming” já no próximo ano e a proteção da neutralidade das redes em toda a União Europeia.
 
Em comunicado, o Parlamento Europeu explica que o pacote legislativo em causa visa atribuir novos direitos aos consumidores, simplificar as regras aplicáveis aos operadores, proteger a Internet aberta (“neutralidade das redes”), eliminar as tarifas de roaming e assegurar um acesso mais amplo às redes móveis 4G e Wi-Fi através de uma maior coordenação na atribuição do espectro.
 
Entre as medidas aprovadas pelos eurodeputados está a eliminação das tarefas de itinerância (o chamado “roaming”) a partir de 15 de Dezembro de 2015, o que significa que, quando uma pessoa utilizar o seu telemóvel noutro país da UE para fazer chamadas, enviar SMS ou aceder à Internet deverá pagar o mesmo preço que pagaria se estivesse no seu próprio país.
 
“Os fornecedores de serviços de itinerância não devem cobrar qualquer sobretaxa, em comparação com as tarifas aplicadas aos serviços de comunicações móveis a nível nacional”, pode ler-se no texto aprovado pelo Parlamento Europeu.
 
 Em caso de “utilização anómala ou abusiva” dos serviços de itinerância a nível retalhista, os prestadores de serviços poderão, no entanto, aplicar uma “cláusula de utilização razoável” para o consumo, salvaguarda o texto, citado na nota de imprensa publicada pela entidade europeia.

Tráfego na Internet em “igualdade de tratamento”
 

Além disso, o pacote legislativo contempla regras mais estritas para proibir os fornecedores de serviços de acesso à Internet de bloquear ou abrandar conteúdos, aplicações ou serviços dos seus concorrentes. 
 
A proposta surge depois de, em 2012, por exemplo, o regulador europeu das telecomunicações (BEREC, na sigla em inglês) ter revelado que vários fornecedores estavam a bloquear ou a abrandar serviços como o Skype, utilizado para fazer chamadas telefónicas pela Internet.
 
Com a introdução das alterações aprovadas, os fornecedores de serviços de acesso à Internet poderão continuar a fornecer “serviços especializados” de maior qualidade, como vídeo a pedido e aplicações de computação em nuvem de utilização intensiva de dados, de importância crítica para empresas, se estes “não implicarem prejuízos em termos de disponibilidade ou qualidade dos serviços de acesso à Internet”. 
 
Complementarmente, estabelece o documento, os fornecedores não deverão discriminar entre serviços e aplicações funcionalmente equivalentes, tendo sido reduzida a lista de casos excecionais em que terão autorização para bloquear ou abrandar conteúdos, aplicações ou serviços na Internet.
 
Segundo o Parlamento Europeu, tal deverá ser apenas permitido “para dar execução a uma decisão judicial, para preservar a integridade e segurança da rede ou para prevenir ou minimizar os efeitos do congestionamento temporário e excecional da rede” sendo que quaisquer “medidas de gestão do tráfego” deverão ser “transparentes, não discriminatórias, propocionadas e necessárias”.
 
Em conclusão, o texto determina ainda que o acesso à Internet deve estar em conformidade com o princípio da “neutralidade da rede”, segundo o qual todo o tráfego na Internet beneficia de igualdade de tratamento, sem discriminação, restrições ou interferências, independentemente do emissor, recetor, tipo, conteúdo, dispositivo, serviço ou aplicação.

Notícia sugerida por David Ferreira

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