Lançado pela empresa MDS – Consultores de Seguros e Risco, o “Conserto” surge em plena época de concertos e festivais de verão, durante a qual os músicos estão muitas vezes sujeitos a imprevistos e percalços com o seu material.
Depois de adquirido nas lojas de música aderentes, no momento da compra do instrumento, o seguro prevê duas situações: caso seja possível a reparação, a mesma será efetuada o mais rapidamente possível; caso contrário, garante-se a substituição do equipamento por um novo, a curto prazo.
“A disponibilização de um equipamento temporário, de ‘substituição’ não se encontra expressamente prevista, pelo que dependerá da disponibilidade do agente reparador e/ou lojista aderente”, explicou Francisco Leitão, responsável da MDS, à agência Lusa.
Francisco Leitão ressalva, no entanto, que a substituição de materiais de desgaste natural (nomeadamente as cordas) não se encontra coberta.
O seguro entra em efeito imediatamente, mediante o pagamento do prémio, sendo válido pelo prazo de um ou dois anos, de acordo com a opção do comprador. Todos os esclarecimentos necessários são prestados através de uma linha telefónica dedicada (707 50 50 65).