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Medalhas de atletas olímpicos e paralímpicos passam a valer o mesmo

O Orçamento de Estado (OE) para 2017 prevê a equiparação dos prémios a atribuir aos atletas olímpicos e paralímpicos. Até agora, os prémios dos atletas portadores de deficiência valiam metade dos prémios dos outros atletas.
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De acordo com a portaria n.º 103/2014, ainda em vigor mas que será agora alterada, uma medalha de ouro conquistada em provas olímpicas tem o valor de 40 mil euros, enquanto a mesma medalha em competições paralímpicas vale apenas 20 mil euros. A mesma redução de 50 por cento verifica-se nas medalhas de prata e bronze.

Mas a Lei 42/2016 do OE, proposta pelo PCP, vai mudar a situação. “O Governo procede à equiparação dos montantes dos prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas”, indica o artigo 95.º da nova lei.

A equiparação de prémios vai aplicar-se em todos os campeonatos do Mundo e da Europa organizados pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC), ou pela respetiva federação de modalidade.

Na terça-feira, o Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que já tinha defendido esta solução junto do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, elogiou a medida, considerando que constitui “uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos e, consequentemente, da observância dos ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Em comunicado, o Provedor de Justiça acrescenta que “esta discriminação era inaceitável” e mantinha-se “à revelia da tendência verificada no direito comparado europeu”.

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