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Fast Fashion vs Fashion Law

Opinião: Num negócio de amplas dimensões existem traços de adulteração e aproveitamento do capital associado à moda, à inovação e às pessoas que desta indústria dependem.
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A moda é, inquestionavelmente, uma das maiores indústrias da sociedade atual. Influencia, direta e indiretamente, pólos do conhecimento humano tão distintos como a economia, a arte, o património e a cultura. É por isso natural que, num negócio de amplas dimensões, existam traços de adulteração e aproveitamento do capital associado à moda, à inovação e às pessoas que desta indústria dependem.

Portugal tem uma vasta tradição no vestuário e no têxtil e há muito que deixou de ser, apenas, um país importador de grandes marcas, para passar a apostar na indústria da criação. Essa aposta não é meramente interna, mas tem disso, sobretudo, destinada aos competitivos mercados externos. A fashion industry portuguesa destaca-se, atualmente, nos mercados internacionais e longe vão os tempos dos modelos tradicionais de negócios, baseados em atividades de fabrico com baixo custo de mão-de-obra e matérias-primas de qualidade duvidosa. Quando hoje se fala em “moda portuguesa” contemplamos os nossos criadores a partilharem os mais renomeados palcos internacionais, não só no vestuário e no calçado, mas também, nas indústrias dos acessórios, da marroquinaria, à ourivesaria ou joalharia.

As empresas portuguesas, que atuam neste setor, souberam reinventar-se e posicionar os seus produtos através de atividades que acrescentam valor, não só através do investimento em inovação tecnológica, mas também na aposta no design e profissionalização mas, principalmente, no campo da criação e distribuição de marcas próprias, atividade na qual se encontra, o verdadeiro valor acrescentando.

Segundo o mais recente relatório de “Estatísticas da Produção Industrial”, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a indústria do vestuário destaca-se com o contributo positivo mais acentuado nas vendas para o conjunto dos mercados Extra-UE e Intra-UE (0,7 p.p.) e a indústria do calçado coloca Portugal como o país responsável por 13,2% do total da produção da União Europeia. Os números não enganam e comprovam a forma como a indústria da moda nacional tem vindo a inovar-se, fortalecendo a marca Made in Portugal e contribuindo desta forma, muito positivamente, para o crescimento da economia nacional.

Esta indústria representa, atualmente, um verdadeiro universo de oportunidades para os seus criadores e não restam dúvidas de que a fileira da moda nacional tem tido uma aposta crescente na inovação, criatividade, no conhecimento científico e técnico nos mais variados âmbitos. Para concretizar o sucesso no mercado global e competitivo, a indústria tem vindo a inovar quotidianamente em materiais, tecnologias, técnicas de fabrico, processos industriais e modelos de negócio.

Esta inovação é suportada em investigação e desenvolvimento, um instrumento imprescindível para vencer a concorrência e alcançar o sucesso. Sabemos que a “inovação” raramente resulta dum exercício de inspiração e sorte, mas sim da aplicação de processos estruturados e planeados que requerem bastante investimento em processos de reflexão informada, e numa abrangente de temáticas que vão muito além da dimensão tecnológica. A evolução, com vista ao desenvolvimento de conceitos e marcas próprias fortes, exige a acumulação de competências, conhecimentos e recursos, e uma abordagem estratégica aos mercados e segmentos-alvo. Tal como afirma Cantwell a corrida competitiva entre empresas estimula a inovação, e essa inovação reduz os custos, melhora a qualidade dos produtos nessa indústria, e assim aumenta a procura na indústria”. (Cantwell, 2005). Os recursos financeiros são, por estes motivos, muito importantes para a implementação das marcas e para a entrada em novos mercados.

Fashion law

Ora, é nas fases de maior afirmação, inovação e crescimento que é importante refletir sobre a proteção jurídica e a propriedade intelectual dos seus criadores. Por este motivo, o tema “fashion law” tem sido recorrente em palestras, cursos e debates internacionais sobre os direitos da propriedade intelectual no universo da moda.

Susan Scafidi é o principal nome associado a esta área da legislação. É a fundadora do Fashion Law Institute, o primeiro centro académico dedicado ao direito nos negócios da moda. O Fashion Law Institute é constituído por um grupo independente, sem fins lucrativos, com sede na Fordham Law School.

A temática da fashion law é extremamente pertinente e abarca o interesse, não só dos pequenos criadores e comerciantes de peças de fabrico artesanal, como dos grandes conglomerados industriais ou de produção em série prêt-à-porter. Toda a cadeia produtiva da moda é envolvida nos processos que afetam a regulamentação no que respeita à propriedade intelectual. Da ideia e desenho dos conceitos, até ao fornecimento dos produtos ao consumidor final, existem muitas etapas que carecem de regulamentação, supervisão e fiscalização.

Num artigo publicado na revista JOTA, as juristas Michelle Hamuche Costa e Mariana Hamar Valverde (especialistas em Direito da Moda, no Brasil) referem que “uma das maiores polémicas atuais diz respeito às empresas chamadas fast fashion”

A expressão fast fashion é refere-se às marcas que possuem uma política de produção rápida, que têm a possibilidade de trocar as coleções semanalmente e levam ao consumidor as últimas tendências da moda a preços extremamente acessíveis. Mas muitas dessas empresas limitam-se a criar cópias de peças de outras marcas/ criadores, feitas com tecidos e produção low-cost. Neste domínio é pertinente questionar se falamos de “inspiração” e “competitividade” ou se não passam, simplesmente, de meras cópias desleais, em coleções prêt-à-porter, que não restituem os devidos direitos aos seus verdadeiros autores e criadores?

 A eterna batalha da propriedade intelectual

As problemáticas mais evidentes são discutidas há várias décadas. Desde as questões tributárias relacionadas com a circulação de mercadoria, passando pela contrafação e infrações ambientais, até às ofensas do direito do consumidor e, de uma forma mais controversa, os direitos dos animais e dos trabalhadores desta indústria. Este último, em países subdesenvolvidos, traça uma linha ténue com a afronta aos direitos humanos, tem contribuído, muito particularmente, para que a atenção mediática se vire agora para o ‘Direito da Moda’, uma especialidade que surgiu com a missão de pôr cobro a estas questões controversas.

Indiferente de qualquer outra área criativa – e talvez até com mais impacto – a concorrência desleal e o plágio são as barreiras mais proeminentes ao desenvolvimento desta indústria. Questões que têm sido, largamente, discutidas desde a criação da fashion law. No mundo da moda tudo pode ser copiado ou contrafeito sob o argumento da ‘inspiração’ e o conceito de originalidade perde-se, arrastando investimentos de milhões para submundos de falsificação que acabam por tocar a todos.

Até à criação desta especialidade do direito, não existia uma regulamentação específica para a indústria da moda, gerando dúvidas sobre os instrumentos jurídicos mais apropriados para solucionar problemas que acabavam por se escoar da lei, incólumes.

Atualmente, a missão dos criadores do ‘Direto da Moda’ é ultrapassar essa barreira e ir mais além, formando todos os profissionais de moda para que a iliteracia legal não seja mais uma ‘pedra na engrenagem’ deste setor que todos “vestimos” diariamente.

Em Portugal, os artigos de moda são protegidos pelas patentes, pelas marcas, pelos desenhos ou modelos cujo quadro legal se encontra no Código de Propriedade Industrial e também pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, mas ainda estamos longe de uma situação ideal. No Brasil, a procura pela especialização no setor evoluiu tanto nos últimos anos que, em 2014, foi fundado o Fashion Business and Law Institute, um instituto que promove cursos de qualificação e fomenta o debate sobre o tema.

É pertinente refletir sobre a moda em Portugal de maneira dinâmica e proteger, devidamente, os seus Criadores e Empreendedores. Para tal é urgente profissionalizar o mercado promovendo a partilha de conhecimento relacionado com as questões culturais e jurídicas enfrentadas na rotina de quem trabalha no setor – reflexões, soluções e inovações que são imperativas à sustentabilidade do negócio da moda nacional.

 

 

Referências
  • Brannon, Evelyn L. (2005) Fashion Forecasting. 2nd Edition. New York: Fairchild Publications, Inc.
  • Cantwell, John (2005) Innovation and Competitiveness. In: Fagerberg, J. et al (eds.) The Oxford Handbook of Innovation. New York: Oxford University Press, pp. 543-567
  • Godin, Benoit (2014). Innovation and creativity: A slogan, nothing but a slogan. Quebec: Project on the Intellectual History of Innovation, working paper nº 17
  • INE (2016) Estatísticas da Produção Industrial – https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=277088230&PUBLICACOESmodo=2

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